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DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta...

Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, ...

Multa para quem decrarar IR atrasado! Faça a sua o quanto antes!

  A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR. Como é feito o cálculo da multa?  Se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar por atender outro critério de obrigatoriedade.  Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. A multa por atraso pode ser descontada da restituição. Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração. Quem precisa declarar IR 2023?   É obrigado a dec...

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Projeto de Lei Propõe recontratação de trabalhador dispensado na pandemia.



O Projeto de Lei 3078/20 trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia.

O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 6/20) e os 18 meses subsequentes.

Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, por meio de acordo individual o trabalhador poderá ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.

Nesse caso, o trabalhador receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.

Caso a recontratação não ocorra, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais.

A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão.


“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, avaliaram os autores, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, vez que receberá a rescisão integralmente”, continuaram os autores.

“Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa.”

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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