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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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Eleições 2020: A importância do profissional da contabilidade no processo de prestação de contas eleitorais.

Estamos enfrentando um dos maiores desafios sociais da história da humanidade, que é a superação da crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19. Ainda assim, no mês de novembro está prevista a realização das eleições gerais municipais no Brasil. Milhões de eleitores irão às urnas para escolher democraticamente os representantes municipais: prefeitos e vereadores, nos 5570 municípios brasileiros. Serão cerca de 750 mil candidatos que irão disputar cargos de prefeito e vereador este ano. 

Em linhas gerais, tudo o que os postulantes a cargos públicos arrecadam ou gastam em campanha precisa ser informado à Justiça Eleitoral. Essa prestação de contas tem suas regras definidas pela Lei n.º 9.504/1997.

Com isso, as prestações de contas das campanhas eleitorais que são apresentadas pelos partidos políticos e seus candidatos tornaram-se peças fundamentais para o julgamento da lisura do processo eletivo pela Justiça Eleitoral.

O profissional da contabilidade passou a ser uma peça fundamental nesse processo desde as eleições de 2014, com a nova Lei da Contabilidade Eleitoral, que abrange temas como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos, especialmente os recursos provenientes do Fundo Partidário, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.

Cada um dos candidatos precisa do apoio profissional para realizar a contabilidade eleitoral. Esse controle rigoroso sobre o dinheiro que entra e que sai do caixa do candidato ou partido é uma oportunidade e uma alternativa para os profissionais, além de ser uma excelente maneira de colaborar para uma eleição com prestações de contas seguras e com maior transparência, na qual, quem mais sairá ganhando será a nação brasileira e a democracia.  

Para atender esse público político e também dar uma resposta à sociedade, visando garantir que o processo democrático seja devidamente respeitado, os contadores devem buscar atualizar-se sobre os mais importantes detalhes que envolvem a prestação de contas eleitorais. Neste período, próximo ao pleito, os profissionais contábeis têm que correr contra o tempo para respeitar os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O voto é a verdadeira arma para que a sociedade diminua desigualdades e busque soluções para as mazelas de sua cidade, estado e do país. Por meio desse ato simples, mas poderoso, o eleitor poderá eleger homens e mulheres éticos e competentes, realmente comprometidos com seus projetos e não apenas com seus interesses pessoais, pois, é importante saber que somos nós os responsáveis pelos líderes que escolhermos.

*José Donizete Valentina é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Fonte: CRC SP

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