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DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta...

Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, ...

Multa para quem decrarar IR atrasado! Faça a sua o quanto antes!

  A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR. Como é feito o cálculo da multa?  Se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar por atender outro critério de obrigatoriedade.  Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. A multa por atraso pode ser descontada da restituição. Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração. Quem precisa declarar IR 2023?   É obrigado a dec...

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Eleições 2020: A importância do profissional da contabilidade no processo de prestação de contas eleitorais.

Estamos enfrentando um dos maiores desafios sociais da história da humanidade, que é a superação da crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19. Ainda assim, no mês de novembro está prevista a realização das eleições gerais municipais no Brasil. Milhões de eleitores irão às urnas para escolher democraticamente os representantes municipais: prefeitos e vereadores, nos 5570 municípios brasileiros. Serão cerca de 750 mil candidatos que irão disputar cargos de prefeito e vereador este ano. 

Em linhas gerais, tudo o que os postulantes a cargos públicos arrecadam ou gastam em campanha precisa ser informado à Justiça Eleitoral. Essa prestação de contas tem suas regras definidas pela Lei n.º 9.504/1997.

Com isso, as prestações de contas das campanhas eleitorais que são apresentadas pelos partidos políticos e seus candidatos tornaram-se peças fundamentais para o julgamento da lisura do processo eletivo pela Justiça Eleitoral.

O profissional da contabilidade passou a ser uma peça fundamental nesse processo desde as eleições de 2014, com a nova Lei da Contabilidade Eleitoral, que abrange temas como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos, especialmente os recursos provenientes do Fundo Partidário, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.

Cada um dos candidatos precisa do apoio profissional para realizar a contabilidade eleitoral. Esse controle rigoroso sobre o dinheiro que entra e que sai do caixa do candidato ou partido é uma oportunidade e uma alternativa para os profissionais, além de ser uma excelente maneira de colaborar para uma eleição com prestações de contas seguras e com maior transparência, na qual, quem mais sairá ganhando será a nação brasileira e a democracia.  

Para atender esse público político e também dar uma resposta à sociedade, visando garantir que o processo democrático seja devidamente respeitado, os contadores devem buscar atualizar-se sobre os mais importantes detalhes que envolvem a prestação de contas eleitorais. Neste período, próximo ao pleito, os profissionais contábeis têm que correr contra o tempo para respeitar os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O voto é a verdadeira arma para que a sociedade diminua desigualdades e busque soluções para as mazelas de sua cidade, estado e do país. Por meio desse ato simples, mas poderoso, o eleitor poderá eleger homens e mulheres éticos e competentes, realmente comprometidos com seus projetos e não apenas com seus interesses pessoais, pois, é importante saber que somos nós os responsáveis pelos líderes que escolhermos.

*José Donizete Valentina é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Fonte: CRC SP

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