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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Multas por atraso na entrega da GFIP serão anuladas? Entenda

A cobrança de multas retroativas por atraso na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), têm preocupado muitos gestores.   Contadores   afirmam que contraíram dívidas porque não há condições de pagar os valores, que na maioria dos casos são tão altos que ultrapassam o valor da obrigação principal.  Essa situação é considerada injusta pelos profissionais  contábeis , que afirmam que as penalidades não foram ocasionadas pelas empresas ou  contadores , mas sim por problemas nos sistemas utilizados pela Caixa Econômica Federal (CEF), existentes na época. Por isso, os contadores aguardam ansiosos pelo desfecho do Projeto de Lei 4157/2019, que está tramitando na Câmara dos Deputados.  A matéria pretende anular os débitos tributários pelo descumprimento da entrega da guia, assim como as respectivas inscrições das empresas em dívida ativa da União. Continue conosco e entenda mais sobre o projeto de lei que pode entrar na pauta de votação nas próximas

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Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro.

Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial.

A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja.

O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

Os profissionais da contabilidade podem acessar o link https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60 e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação.

Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro do nome empresarial por mais 10 anos.

Caso a empresa já tenha sido considerada inativa, deverá providenciar pedido de reativação, conforme modelo existente no site da Jucerja.

Oriente seus clientes e mostre a importância do profissional da contabilidade no assessoramento às empresas!  



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