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DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta...

Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, ...

Multa para quem decrarar IR atrasado! Faça a sua o quanto antes!

  A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR. Como é feito o cálculo da multa?  Se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar por atender outro critério de obrigatoriedade.  Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. A multa por atraso pode ser descontada da restituição. Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração. Quem precisa declarar IR 2023?   É obrigado a dec...

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Receita Federal já injetou R$ 23 bilhões na economia brasileira em 2020

 A Receita Federal não só antecipou o pagamento do primeiro lote de restituições do imposto de renda para o mês de maio, antes mesmo do prazo final da entrega da Declaração, mas também reduziu o número de lotes de 7 (sete) para 5 (cinco).




Nesse ano de 2020, quem entregou sua Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF e não havia restrições para a restituição, já a recebeu. O montante pago até setembro de 2020 foi de mais de R$ 23 bilhões, que entraram para a economia brasileira durante o período da pandemia, beneficiando quase 16 milhões de pessoas.

Sem dúvida, uma importante ação da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, que tanto tem afetado a situação financeira dos contribuintes.

Excepcionalmente, esse ano houve a prorrogação da entrega da DIRPF, cujo prazo passou de 30 de abril para 30 junho. Foram recebidas cerca de 32 milhões de declarações dentro do prazo. Como comparativo, em 2019, foram entregues 30,7 milhões de declarações no prazo.

Destaca-se que o cronograma dos lotes de restituição foi mantido, apesar dessa prorrogação do prazo de entrega da declaração. Assim, pela primeira vez, as restituições começaram a ser pagas ainda durante o prazo de transmissão das declarações, já a partir de maio. Historicamente, o primeiro lote de restituições era pago no mês de junho.

Também houve a redução do número de lotes de 7 (sete) para 5 (cinco), com a conclusão em setembro do pagamento de todas as declarações de 2020 que não tinham apresentado inconsistências. O objetivo dessas medidas foi agilizar o pagamento das restituições.

O primeiro lote, pago em 29 de maio, teve valor de R$ 2 bilhões, e contemplou contribuintes com prioridade legal. O segundo lote, com pagamento em 30 de junho, teve valor de R$ 5,7 bilhões e contemplou as prioridades legais e mais alguns contribuintes não prioritários com declaração transmitida até 4 de março.

Os lotes de julho e agosto também tiveram valor de R$ 5,7 bilhões cada, explicitando a motivação da Receita Federal em concluir o pagamento das restituições do exercício 2020 até o lote de setembro, conforme cronograma definido.

O lote de setembro teve valor de R$ 4,37 bilhões, suficiente para pagar todas as restituições referentes a declarações transmitidas até o dia 15 de setembro, bem além do prazo de entrega que se encerrou em 30 de junho. Lembrando que são pagas apenas as restituições que não apresentem quaisquer inconsistências.

Na tabela a seguir, são apresentados os dados dos lotes regulares do IRPF 2020, onde se observa que em 5 (cinco) lotes foram pagas restituições a quase 16 milhões de contribuintes, com valor total de R$ 23,47 bilhões.

No ano de 2019, por sua vez, até o mês de setembro, haviam sido pagos apenas 4 (quatro) lotes, contemplando cerca de 11,5 milhões contribuintes e totalizando o valor de R$ 17,4 bilhões.

Comparando-se os dois anos, pode-se observar que, em 2020, houve um crescimento de cerca de 38% na quantidade de contribuintes beneficiados e um crescimento de quase 35% no valor devolvido à sociedade. Esses percentuais representam um adicional de mais de R$ 6 bilhões devolvidos à sociedade e beneficiando mais 4,3 milhões de pessoas físicas nesse ano em relação ao ano passado.

A partir de outubro, serão pagas as restituições referentes aos lotes residuais do imposto de renda pessoa física.

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