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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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Saiba como escolher o regime tributário ideal para a sua empresa

 




O regime tributário é o responsável por estabelecer quais tributos deverão ser pagos por uma empresa.

No entanto, no momento de escolha, é importante considerar uma série de aspectos como, o tipo da atividade exercida, o porte e o faturamento da empresa.

Sendo assim, um bom planejamento junto ao escritório contábil responsável pode ser essencial para definir o modelo de tributação mais adequado.

É através do enquadramento tributário que a empresa estará apta a reduzir os custos com impostos desnecessários, além de organizar as finanças e elevar os lucros.


Entretanto, é preciso conhecer e compreender cada uma das alternativas de tributação, além das possibilidades de enquadramento.

Simples Nacional 


O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuam um faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões.

Através dele são recolhidos os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como, o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS).

O valor dos impostos devidos sobre este regime pode sofrer variações conforme o faturamento de cada empreendimento, tendo em vista que este, junto à atividade da empresa, são os fatores resultantes das alíquotas incidentes.

Lucro Presumido 


O Lucro Presumido corresponde a uma regime tributário simplificado, que visa estabelecer um cálculo padrão sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) direcionada à pessoa jurídica.

Esta modalidade se baseia no lucro da empresa de determinado período, desde que tenham um lucro anual de até R$ 78 milhões.

Normalmente, os empreendimentos que mais optam por este regime são aqueles equivalentes ao transporte de cargas, serviços hospitalares, comércio de mercadorias ou produtos, transportadores, atividade rural, profissionais liberais como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, construção civil, entre outros. Além disso, no lucro presumido há o recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

É importante que se saiba o formato do cálculo integrado a este regime, o qual leva em conta o faturamento trimestral, a margem de lucro presumida, a aplicação da margem de lucro presumida perante o faturamento, além de apurar o tributo devido conforme a alíquota prevista na legislação.

Lucro Real 


Mediante o Lucro Real, são devidos o IRPJ e a CSLL. Ambos são cobrados perante o lucro real da empresa, conforme informado no próprio nome.

Ou seja, são consideradas todas as receitas do empreendimento, deixando as despesas de lado.

Por isso, é necessário que o empreendedor tenha o total controle financeiro do próprio negócio.


Além disso, é importante considerar que o valor dos impostos também será calculado de acordo com um período específico.

Podem optar pelo Lucro Real aqueles empreendimentos que contam com benefícios fiscais provenientes da redução ou isenção de impostos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta, sociedades de crédito imobiliário, empresas que obtiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital no exterior, empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring), bem como, aquelas que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos.


por Laura Alvarenga

Fonte: Jornal Contábil

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