O regime tributário é o responsável por estabelecer quais tributos deverão ser pagos por uma empresa.
No entanto, no momento de escolha, é importante considerar uma série de aspectos como, o tipo da atividade exercida, o porte e o faturamento da empresa.
Sendo assim, um bom planejamento junto ao escritório contábil responsável pode ser essencial para definir o modelo de tributação mais adequado.
É através do enquadramento tributário que a empresa estará apta a reduzir os custos com impostos desnecessários, além de organizar as finanças e elevar os lucros.
Entretanto, é preciso conhecer e compreender cada uma das alternativas de tributação, além das possibilidades de enquadramento.
Simples Nacional
O Simples Nacional consiste em um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuam um faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões.
Através dele são recolhidos os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como, o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS).
O valor dos impostos devidos sobre este regime pode sofrer variações conforme o faturamento de cada empreendimento, tendo em vista que este, junto à atividade da empresa, são os fatores resultantes das alíquotas incidentes.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido corresponde a uma regime tributário simplificado, que visa estabelecer um cálculo padrão sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) direcionada à pessoa jurídica.
Esta modalidade se baseia no lucro da empresa de determinado período, desde que tenham um lucro anual de até R$ 78 milhões.
Normalmente, os empreendimentos que mais optam por este regime são aqueles equivalentes ao transporte de cargas, serviços hospitalares, comércio de mercadorias ou produtos, transportadores, atividade rural, profissionais liberais como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, construção civil, entre outros. Além disso, no lucro presumido há o recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
É importante que se saiba o formato do cálculo integrado a este regime, o qual leva em conta o faturamento trimestral, a margem de lucro presumida, a aplicação da margem de lucro presumida perante o faturamento, além de apurar o tributo devido conforme a alíquota prevista na legislação.
Lucro Real
Mediante o Lucro Real, são devidos o IRPJ e a CSLL. Ambos são cobrados perante o lucro real da empresa, conforme informado no próprio nome.
Ou seja, são consideradas todas as receitas do empreendimento, deixando as despesas de lado.
Por isso, é necessário que o empreendedor tenha o total controle financeiro do próprio negócio.
Além disso, é importante considerar que o valor dos impostos também será calculado de acordo com um período específico.
Podem optar pelo Lucro Real aqueles empreendimentos que contam com benefícios fiscais provenientes da redução ou isenção de impostos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta, sociedades de crédito imobiliário, empresas que obtiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital no exterior, empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring), bem como, aquelas que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos.
por Laura Alvarenga
Fonte: Jornal Contábil