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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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Saque do FGTS adicional é liberado para valores entre R$ 50 a R$ 2.900







Liberada neste ano, a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já contemplou os aniversariantes dos meses de janeiro a outubro, permitindo a retirada em espécie além das transações virtuais.


Esta alternativa foi proposta no intuito de possibilitar que o trabalhador adquira anualmente uma parcela do valor presente nas contas ativas e inativas do fundo de garantia, sempre no mês de aniversário.

Em contrapartida, o cidadão não poderá realizar o saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Diante da liberação do recurso com base no mês de nascimento, em setembro, os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro puderam fazer a retirada.

É importante ressaltar que, a quantia fica disponível para o saque apenas até o último dia útil do mês subsequente ao da concessão ao direito.


Quantias a receber pelo saque adicional 


O valor disponibilizado por esta modalidade pode sofrer variações de acordo com o valor presente nas contas de cada titularidade.

Além disso, também há a incidência de um percentual sobre o montante fixo, conforme aquele previsto na conta.

Também há distinções perante a quantia a ser sacada, podendo variar de 50% do saldo sem parcela adicional perante contas com R$ 500,00, a 5% com adicionais superiores a R$ 2,9 mil correspondentes ao montante de R$ 20 mil em contas ativas e inativas.

Considerando a complexidade do cálculo, cabe observar o exemplo de um trabalhador que possui R$ 1.450,00 em todas as contas vinculadas ao FGTS.

Neste caso, será possível retirar 30% do valor total, além de uma parcela de R$ 150,00. Portanto, a retirada corresponde a R$ 570,00;

R$1.400 x 30% = R$420,00 + Adicional de R$150 = R$570,00.

Observe a tabela

Limites das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional


até R$500 50% –

de R$500,01 até R$1.000 40% R$50

de R$1.000,01 até R$5.000 30% R$150


de R$5.000,01 até R$10.000 20% R$650

de R$10.000,01 até R$15.000 15% R$1.150

de R$15.000,01 até R$20.000 10% R$1.900

acima de R$20.000,01 5% R$2.900


Os interessados podem simular o valor a ser recebido pelo site da Caixa Econômica Federal (CEF) ou pelo aplicativo do FGTS. Entretanto, é necessário criar um cadastro com senha para realizar o procedimento.

Na oportunidade, o Governo Federal informou que, o trabalhador também pode escolher o melhor modo de recebimento do benefício anualmente, seja diretamente em uma conta na titularidade do mesmo na Caixa ou, em outra instituição financeira.

Saque pelo aplicativo


Visando evitar tumultos nas agências da Caixa e facilitar o acesso ao recurso, a entidade disponibilizou uma plataforma digital para que todos os trâmites referentes aos valores sejam realizados no aplicativo do FGTS.

“A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, destacou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Cronograma



Veja o calendário de saques de aniversário mediante o mês de nascimento:

Janeiro e Fevereiro – saques de Abril a Junho de 2020;

Março e Abril – saques de Maio a Julho de 2020;

Maio e Junho – saques de junho a agosto de 2020;

Julho – saques de Julho a Setembro de 2020;

Agosto – saques de Agosto a Outubro de 2020;

Setembro – saques de Setembro a Novembro de 2020;

Outubro – saques de Outubro a Dezembro de 2020;

Novembro – saques de Novembro de 2020 a Janeiro de 2021;

Dezembro – saques Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021.

O referido cronograma foi divulgado pela Caixa no mês de abril deste ano, de modo que, a disponibilização do recurso se assemelha ao fim do prazo de retiradas imediatas, previstas para acontecer até o dia 31 de março.

Saque adicional do FGTS:

Desempregados podem obter o benefício?

Sim, desde que haja algum valor presente em contas inativas. Lembrando que, todo o trabalhador que possua tanto contas ativas quanto inativas, têm direito ao saque do FGTS. Para conferir o valor disponível, basta acessar o portal do Fundo de Garantia pelo site ou aplicativo. 


É possível escolher apenas uma conta para obter o saque-aniversário?

Não é possível fazer distinções para o recebimento entre as contas na titularidade do mesmo trabalhador. Isso porque, o cálculo para a retirada parcial do saque-aniversário, se baseia no valor total contabilizado entre as contas ativas e inativas do fundo.

No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não tem direito ao recebimento integral durante dois anos. 

O que acontece com uma conta inativa após retiradas frequentes nesta modalidade?

Caso o trabalhador não esteja recebendo depósitos mensais em uma conta inativa do Fundo de Garantia, assim que a quantia presente se esgotar, ele será impossibilitado de realizar novos saques.

Entretanto, a modalidade optada continua valendo quando ele voltar a receber alguma quantia mediante nova conta, por exemplo. 

Quando valerão os saques?

Conforme o Governo Federal, o valor dos saques corresponde a um percentual sobre a quantia presente na conta do trabalhador.

Futuramente, cálculo será baseado em uma tabela de alíquotas na qual, será acrescida a parcela adicional, dependendo do valor. 

Alteração de modalidade de saque

Se o trabalhador não for cliente da Caixa, ele precisa se dirigir até uma agência munido dos documentos pessoais de identificação e carteira de trabalho para solicitar a mudança. No entanto, quem tiver uma conta ativa pode fazer a alteração pelo Internet Banking, aplicativo da Caixa ou FGTS.

Fonte: Jornal Contábil

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