Liberada neste ano, a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já contemplou os aniversariantes dos meses de janeiro a outubro, permitindo a retirada em espécie além das transações virtuais.
Esta alternativa foi proposta no intuito de possibilitar que o trabalhador adquira anualmente uma parcela do valor presente nas contas ativas e inativas do fundo de garantia, sempre no mês de aniversário.
Em contrapartida, o cidadão não poderá realizar o saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Diante da liberação do recurso com base no mês de nascimento, em setembro, os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro puderam fazer a retirada.
É importante ressaltar que, a quantia fica disponível para o saque apenas até o último dia útil do mês subsequente ao da concessão ao direito.
Quantias a receber pelo saque adicional
O valor disponibilizado por esta modalidade pode sofrer variações de acordo com o valor presente nas contas de cada titularidade.
Além disso, também há a incidência de um percentual sobre o montante fixo, conforme aquele previsto na conta.
Também há distinções perante a quantia a ser sacada, podendo variar de 50% do saldo sem parcela adicional perante contas com R$ 500,00, a 5% com adicionais superiores a R$ 2,9 mil correspondentes ao montante de R$ 20 mil em contas ativas e inativas.
Considerando a complexidade do cálculo, cabe observar o exemplo de um trabalhador que possui R$ 1.450,00 em todas as contas vinculadas ao FGTS.
Neste caso, será possível retirar 30% do valor total, além de uma parcela de R$ 150,00. Portanto, a retirada corresponde a R$ 570,00;
R$1.400 x 30% = R$420,00 + Adicional de R$150 = R$570,00.
Observe a tabela
Limites das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
até R$500 50% –
de R$500,01 até R$1.000 40% R$50
de R$1.000,01 até R$5.000 30% R$150
de R$5.000,01 até R$10.000 20% R$650
de R$10.000,01 até R$15.000 15% R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.000 10% R$1.900
acima de R$20.000,01 5% R$2.900
Os interessados podem simular o valor a ser recebido pelo site da Caixa Econômica Federal (CEF) ou pelo aplicativo do FGTS. Entretanto, é necessário criar um cadastro com senha para realizar o procedimento.
Na oportunidade, o Governo Federal informou que, o trabalhador também pode escolher o melhor modo de recebimento do benefício anualmente, seja diretamente em uma conta na titularidade do mesmo na Caixa ou, em outra instituição financeira.
Saque pelo aplicativo
Visando evitar tumultos nas agências da Caixa e facilitar o acesso ao recurso, a entidade disponibilizou uma plataforma digital para que todos os trâmites referentes aos valores sejam realizados no aplicativo do FGTS.
“A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, destacou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Cronograma
Veja o calendário de saques de aniversário mediante o mês de nascimento:
Janeiro e Fevereiro – saques de Abril a Junho de 2020;
Março e Abril – saques de Maio a Julho de 2020;
Maio e Junho – saques de junho a agosto de 2020;
Julho – saques de Julho a Setembro de 2020;
Agosto – saques de Agosto a Outubro de 2020;
Setembro – saques de Setembro a Novembro de 2020;
Outubro – saques de Outubro a Dezembro de 2020;
Novembro – saques de Novembro de 2020 a Janeiro de 2021;
Dezembro – saques Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021.
O referido cronograma foi divulgado pela Caixa no mês de abril deste ano, de modo que, a disponibilização do recurso se assemelha ao fim do prazo de retiradas imediatas, previstas para acontecer até o dia 31 de março.
Saque adicional do FGTS:
Desempregados podem obter o benefício?
Sim, desde que haja algum valor presente em contas inativas. Lembrando que, todo o trabalhador que possua tanto contas ativas quanto inativas, têm direito ao saque do FGTS. Para conferir o valor disponível, basta acessar o portal do Fundo de Garantia pelo site ou aplicativo.
É possível escolher apenas uma conta para obter o saque-aniversário?
Não é possível fazer distinções para o recebimento entre as contas na titularidade do mesmo trabalhador. Isso porque, o cálculo para a retirada parcial do saque-aniversário, se baseia no valor total contabilizado entre as contas ativas e inativas do fundo.
No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não tem direito ao recebimento integral durante dois anos.
O que acontece com uma conta inativa após retiradas frequentes nesta modalidade?
Caso o trabalhador não esteja recebendo depósitos mensais em uma conta inativa do Fundo de Garantia, assim que a quantia presente se esgotar, ele será impossibilitado de realizar novos saques.
Entretanto, a modalidade optada continua valendo quando ele voltar a receber alguma quantia mediante nova conta, por exemplo.
Quando valerão os saques?
Conforme o Governo Federal, o valor dos saques corresponde a um percentual sobre a quantia presente na conta do trabalhador.
Futuramente, cálculo será baseado em uma tabela de alíquotas na qual, será acrescida a parcela adicional, dependendo do valor.
Alteração de modalidade de saque
Se o trabalhador não for cliente da Caixa, ele precisa se dirigir até uma agência munido dos documentos pessoais de identificação e carteira de trabalho para solicitar a mudança. No entanto, quem tiver uma conta ativa pode fazer a alteração pelo Internet Banking, aplicativo da Caixa ou FGTS.
Fonte: Jornal Contábil