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DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta...

Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, ...

Multa para quem decrarar IR atrasado! Faça a sua o quanto antes!

  A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR. Como é feito o cálculo da multa?  Se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar por atender outro critério de obrigatoriedade.  Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. A multa por atraso pode ser descontada da restituição. Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração. Quem precisa declarar IR 2023?   É obrigado a dec...

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13° salário do INSS deverá será liberado antes do previsto!

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse na quinta-feira (25) que o governo está trabalhando com expectativa de pagar a primeira parcela do 13° salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já na semana que vem.

 

O pagamento estava condicionado a aprovação do Orçamento da União para 2021, que foi aprovado pelo Congresso na quinta-feira (25).

A antecipação da primeira parcela do 13º foi comentada também pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele confirmou que esperava apenas a aprovação do Orçamento, mas não deu uma data certa para o início do pagamento.

Embora o ministro da Economia, Paulo Guedes, tenha dito na quinta-feira (25) que o governo iria antecipar o 13° salário após aprovação do Orçamento, a antecipação deverá ficar para maio. Isso porque a folha de pagamento de abril já fechou. Agora, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social terá que esperar por uma mais um mês.

Porém, se ainda houver tempo hábil para pagar já na folha de abril, os primeiros aposentados e pensionistas devem começar a receber a primeira parcela do adiantamento no dia 26 de abril.

Para este ano, existe a possibilidade que o Ministério da Economia faça o mesmo, com 50% do abono sendo pago na semana que vem e durante abril. E a segunda parcela deverá ficar para maio e junho. No entanto, o governo ainda não definiu o calendário.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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