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DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta...

Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, ...

Multa para quem decrarar IR atrasado! Faça a sua o quanto antes!

  A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR. Como é feito o cálculo da multa?  Se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar por atender outro critério de obrigatoriedade.  Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. A multa por atraso pode ser descontada da restituição. Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração. Quem precisa declarar IR 2023?   É obrigado a dec...

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Imposto de renda para aposentados e pensionistas do INSS

Chegou a hora de declarar imposto de renda, as pessoas sempre têm uma grande preocupação em buscar os informes e preencher corretamente a declaração de ajuste anual.

Para um grupo específico da população, a declaração de 2021 trouxe uma novidade. Esse grupo é o de aposentados e pensionistas do INSS com mais de 65 anos.

Antes de mais nada, é importante lembrar que os prazos voltaram ao normal, dessa forma, o calendário fica o seguinte:

– Período de entrega: De 1º de março a 30 de abril de 2021

– Lotes de restituição 2021:

• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021;
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.


Agora, com relação à novidade, tem-se que a legislação do imposto de renda prevê que a isenção para o grupo com o limite de R$ 1.903,98 por mês, multiplicados por 13 meses (12 meses + 13º salário) chega-se a uma isenção anual de R$ 24.751,74.

Os valores dos rendimentos isentos e dos tributáveis já estão indicados no informe de rendimentos que o INSS envia para os aposentados e pensionistas.

A grande dúvida surge quando o aposentando recebe mais de uma aposentadoria do INSS (ex. a própria aposentadoria e a aposentadoria do cônjuge falecido), neste caso o INSS pode enviar dois informes de rendimentos e nos dois informes apresentarem uma renda isenta de até R$ 24.751,74.

Até o ano passado, o aposentado deveria preencher a Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com valores até os R$ 24.751,74 e o saldo restante deveria ser preenchido como um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

Isso era um pouco trabalhoso, pois o aposentado precisava ficar calculando as diferenças salarias e indicar os valores em fichas diferentes.

No ano de 2021, o aposentado pode lançar os valores (parcela isenta dos vários informes de rendimentos) direto na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Esse fato não gera redução de tributos, mas sim uma grande facilidade no processo de preenchimento da declaração.

Para finalizar, é sempre recomendável acessar a página da Receita Federal.

Ela foi remodelada para facilitar o acesso aos principais serviços e linguagem simplificada para o cidadão, tenho certeza de que ela vai ajudar muito na hora preencher sua declaração.


Site: Jornal Contábil

Por: Murillo Torelli Pinto, professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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