Imposto de renda para aposentados e pensionistas do INSS
Chegou a hora de declarar imposto de renda, as pessoas sempre têm uma grande preocupação em buscar os informes e preencher corretamente a declaração de ajuste anual.
Para um grupo específico da população, a declaração de 2021 trouxe uma novidade. Esse grupo é o de aposentados e pensionistas do INSS com mais de 65 anos.
Antes de mais nada, é importante lembrar que os prazos voltaram ao normal, dessa forma, o calendário fica o seguinte:
– Período de entrega: De 1º de março a 30 de abril de 2021
– Lotes de restituição 2021:
• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021;
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.
Agora, com relação à novidade, tem-se que a legislação do imposto de renda prevê que a isenção para o grupo com o limite de R$ 1.903,98 por mês, multiplicados por 13 meses (12 meses + 13º salário) chega-se a uma isenção anual de R$ 24.751,74.
Os valores dos rendimentos isentos e dos tributáveis já estão indicados no informe de rendimentos que o INSS envia para os aposentados e pensionistas.
A grande dúvida surge quando o aposentando recebe mais de uma aposentadoria do INSS (ex. a própria aposentadoria e a aposentadoria do cônjuge falecido), neste caso o INSS pode enviar dois informes de rendimentos e nos dois informes apresentarem uma renda isenta de até R$ 24.751,74.
Até o ano passado, o aposentado deveria preencher a Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com valores até os R$ 24.751,74 e o saldo restante deveria ser preenchido como um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.
Isso era um pouco trabalhoso, pois o aposentado precisava ficar calculando as diferenças salarias e indicar os valores em fichas diferentes.
No ano de 2021, o aposentado pode lançar os valores (parcela isenta dos vários informes de rendimentos) direto na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Esse fato não gera redução de tributos, mas sim uma grande facilidade no processo de preenchimento da declaração.
Para finalizar, é sempre recomendável acessar a página da Receita Federal.
Ela foi remodelada para facilitar o acesso aos principais serviços e linguagem simplificada para o cidadão, tenho certeza de que ela vai ajudar muito na hora preencher sua declaração.
Site: Jornal Contábil
Por: Murillo Torelli Pinto, professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie.