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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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Imposto de renda para aposentados e pensionistas do INSS

Chegou a hora de declarar imposto de renda, as pessoas sempre têm uma grande preocupação em buscar os informes e preencher corretamente a declaração de ajuste anual.

Para um grupo específico da população, a declaração de 2021 trouxe uma novidade. Esse grupo é o de aposentados e pensionistas do INSS com mais de 65 anos.

Antes de mais nada, é importante lembrar que os prazos voltaram ao normal, dessa forma, o calendário fica o seguinte:

– Período de entrega: De 1º de março a 30 de abril de 2021

– Lotes de restituição 2021:

• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021;
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.


Agora, com relação à novidade, tem-se que a legislação do imposto de renda prevê que a isenção para o grupo com o limite de R$ 1.903,98 por mês, multiplicados por 13 meses (12 meses + 13º salário) chega-se a uma isenção anual de R$ 24.751,74.

Os valores dos rendimentos isentos e dos tributáveis já estão indicados no informe de rendimentos que o INSS envia para os aposentados e pensionistas.

A grande dúvida surge quando o aposentando recebe mais de uma aposentadoria do INSS (ex. a própria aposentadoria e a aposentadoria do cônjuge falecido), neste caso o INSS pode enviar dois informes de rendimentos e nos dois informes apresentarem uma renda isenta de até R$ 24.751,74.

Até o ano passado, o aposentado deveria preencher a Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com valores até os R$ 24.751,74 e o saldo restante deveria ser preenchido como um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

Isso era um pouco trabalhoso, pois o aposentado precisava ficar calculando as diferenças salarias e indicar os valores em fichas diferentes.

No ano de 2021, o aposentado pode lançar os valores (parcela isenta dos vários informes de rendimentos) direto na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Esse fato não gera redução de tributos, mas sim uma grande facilidade no processo de preenchimento da declaração.

Para finalizar, é sempre recomendável acessar a página da Receita Federal.

Ela foi remodelada para facilitar o acesso aos principais serviços e linguagem simplificada para o cidadão, tenho certeza de que ela vai ajudar muito na hora preencher sua declaração.


Site: Jornal Contábil

Por: Murillo Torelli Pinto, professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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