Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no
Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec
Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60 e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro
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Redução de jornada e salário saí essa semana, veja como ficam os acordos
março 30, 2021
Perante o agravamento da pandemia no país, bem como pela pressão dos empresários, que já não tem mais condições de manter seus empregados e segundo informações da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que informou que os empresários do setor não conseguirão pagar todo o salário dos funcionários em abril referente a folha de março, o governo deve reeditar a MP no decorrer da semana, com chances de ocorrer ainda nesta terça-feira (30).
Conforme informado pelos técnicos do governo, os acordos de redução salarial devem valer por quatro meses, acredita-se que inicialmente deve ser liberado por 60 dias com mais 60 dias de prorrogação. A medida deve apoiar cerca de 3 milhões de trabalhadores a manterem seus empregos onde as empresas e trabalhadores realizarão acordos para redução de jornada e salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Além disso, a suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar.
Já os recursos para custear o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) devem ser disponibilizados através de um crédito extraordinário, não sujeito ao teto de gastos, tendo em vista que a medida não cabe no Orçamento.
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