Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no
Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec
A cobrança de multas retroativas por atraso na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), têm preocupado muitos gestores. Contadores afirmam que contraíram dívidas porque não há condições de pagar os valores, que na maioria dos casos são tão altos que ultrapassam o valor da obrigação principal. Essa situação é considerada injusta pelos profissionais contábeis , que afirmam que as penalidades não foram ocasionadas pelas empresas ou contadores , mas sim por problemas nos sistemas utilizados pela Caixa Econômica Federal (CEF), existentes na época. Por isso, os contadores aguardam ansiosos pelo desfecho do Projeto de Lei 4157/2019, que está tramitando na Câmara dos Deputados. A matéria pretende anular os débitos tributários pelo descumprimento da entrega da guia, assim como as respectivas inscrições das empresas em dívida ativa da União. Continue conosco e entenda mais sobre o projeto de lei que pode entrar na pauta de votação nas próximas
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Redução de jornada e salário saí essa semana, veja como ficam os acordos
março 30, 2021
Perante o agravamento da pandemia no país, bem como pela pressão dos empresários, que já não tem mais condições de manter seus empregados e segundo informações da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que informou que os empresários do setor não conseguirão pagar todo o salário dos funcionários em abril referente a folha de março, o governo deve reeditar a MP no decorrer da semana, com chances de ocorrer ainda nesta terça-feira (30).
Conforme informado pelos técnicos do governo, os acordos de redução salarial devem valer por quatro meses, acredita-se que inicialmente deve ser liberado por 60 dias com mais 60 dias de prorrogação. A medida deve apoiar cerca de 3 milhões de trabalhadores a manterem seus empregos onde as empresas e trabalhadores realizarão acordos para redução de jornada e salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Além disso, a suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar.
Já os recursos para custear o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) devem ser disponibilizados através de um crédito extraordinário, não sujeito ao teto de gastos, tendo em vista que a medida não cabe no Orçamento.
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