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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Multas por atraso na entrega da GFIP serão anuladas? Entenda

A cobrança de multas retroativas por atraso na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), têm preocupado muitos gestores.   Contadores   afirmam que contraíram dívidas porque não há condições de pagar os valores, que na maioria dos casos são tão altos que ultrapassam o valor da obrigação principal.  Essa situação é considerada injusta pelos profissionais  contábeis , que afirmam que as penalidades não foram ocasionadas pelas empresas ou  contadores , mas sim por problemas nos sistemas utilizados pela Caixa Econômica Federal (CEF), existentes na época. Por isso, os contadores aguardam ansiosos pelo desfecho do Projeto de Lei 4157/2019, que está tramitando na Câmara dos Deputados.  A matéria pretende anular os débitos tributários pelo descumprimento da entrega da guia, assim como as respectivas inscrições das empresas em dívida ativa da União. Continue conosco e entenda mais sobre o projeto de lei que pode entrar na pauta de votação nas próximas

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CFOP: Veja a importância desse código para sua empresa


Você sabia que através do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é possível manter a sua contabilidade em dia? Ele é utilizado para identificar as operações financeiras relacionadas às entradas e saídas. 

Através do CFOP o empresário pode organizar suas declarações e registrar guias e escriturações de livros contábeis, visto que por meio dos códigos CFOP é verificada a tributação de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Mas, para aproveitar todas as vantagens do CFOP é necessário entender como funciona, a fim de evitar erros de preenchimento.

Para te ajudar, foi estabelecida uma tabela onde constam todas as operações que são separadas por diferentes tipos de CFOP e que, por sua vez, também organizam as notas fiscais por tipo, região e por natureza da operação. 

Desta forma, você pode utilizar a tabela CFOP para na hora de emitir notas fiscais, então, continue acompanhando este artigo, conheça a tabela e tire todas as suas dúvidas sobre  o tema. 

CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações é composto por quatro dígitos. Sendo assim, o primeiro número do CFOP se trata do tipo de operação.

Se tiver o número 1 no início do código é referente à uma operação dentro do Estado. 

Por outro lado, se constar o número 2 no início do código, se trata de uma operação fora do Estado.

Os demais números demonstram qual é a finalidade e o tipo de serviço ou produto.  

Entenda os códigos 

Os códigos dos documentos fiscais se dividem em seis grupos e são identificados por seu primeiro dígito. São eles: 

Entrada

  • Dígito 1: corresponde à entrada ou aquisição de serviços, se quem envia e recebe se encontram no mesmo estado;
  • Dígito 2: se trata da entrada ou aquisições de serviços de outros estados;
  • Dígito 3: é relacionado à entrada ou aquisições de serviços do exterior.

Saída

  • Dígito 5: corresponde às saídas ou prestações de serviços para o estado, quando aquele que emite a nota envia o produto ou presta o serviço;
  • Dígito 6: se tratam das saídas ou prestações de serviços para outros estados, quando quem emite a nota faz a prestação dos serviços;
  • Dígito 7: são as saídas ou prestações de serviços para o exterior.

Tabela CFOP

A tabela foi instituída em 1970 através do Convênio S/Nº, CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), mas ao longo dos anos ela vem sendo atualizada.

Este ano, por exemplo, foram incluídos os seguintes códigos na tabela CFOP: 

  • 1215, 1216, 2215, 2216, 5216 e 6216;

Eles se referem às operações de atos cooperativos e estão destacados pela cor amarela. Essa alteração foi feita por meio do Ajuste SINIEF N° 052, de 09 de dezembro de 2020.

Além disso, os CFOPs de substituição tributária serão extintos Isso acontecerá a partir de 01/01/2022, devido  o Ajuste SINIEF 16/2020, que alterou o Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 e Ajuste SINIEF 27/2019.

Veja os CFOPs que deixarão de existir:

1401, 1403, 1406, 1407, 1408, 1409, 1410, 1411, 1414, 1415, 2401, 2403, 2406, 2407, 2408, 2409, 2410, 2411, 2414, 2415, 5401, 5402, 5403, 5405, 5408, 5409, 5410, 5411 , 5412, 5413, 5414, 5415, 6401, 6402, 6403, 6404, 6408, 6409, 6410, 6411, 6412, 6413, 6414 e 6415.

Confira a tabela completa no link abaixo: https://www.jornalcontabil.com.br/cfop-veja-a-importancia-desse-codigo-para-sua-empresa/

Fonte: Jornal Contábil

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