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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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CFOP: Veja a importância desse código para sua empresa


Você sabia que através do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é possível manter a sua contabilidade em dia? Ele é utilizado para identificar as operações financeiras relacionadas às entradas e saídas. 

Através do CFOP o empresário pode organizar suas declarações e registrar guias e escriturações de livros contábeis, visto que por meio dos códigos CFOP é verificada a tributação de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Mas, para aproveitar todas as vantagens do CFOP é necessário entender como funciona, a fim de evitar erros de preenchimento.

Para te ajudar, foi estabelecida uma tabela onde constam todas as operações que são separadas por diferentes tipos de CFOP e que, por sua vez, também organizam as notas fiscais por tipo, região e por natureza da operação. 

Desta forma, você pode utilizar a tabela CFOP para na hora de emitir notas fiscais, então, continue acompanhando este artigo, conheça a tabela e tire todas as suas dúvidas sobre  o tema. 

CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações é composto por quatro dígitos. Sendo assim, o primeiro número do CFOP se trata do tipo de operação.

Se tiver o número 1 no início do código é referente à uma operação dentro do Estado. 

Por outro lado, se constar o número 2 no início do código, se trata de uma operação fora do Estado.

Os demais números demonstram qual é a finalidade e o tipo de serviço ou produto.  

Entenda os códigos 

Os códigos dos documentos fiscais se dividem em seis grupos e são identificados por seu primeiro dígito. São eles: 

Entrada

  • Dígito 1: corresponde à entrada ou aquisição de serviços, se quem envia e recebe se encontram no mesmo estado;
  • Dígito 2: se trata da entrada ou aquisições de serviços de outros estados;
  • Dígito 3: é relacionado à entrada ou aquisições de serviços do exterior.

Saída

  • Dígito 5: corresponde às saídas ou prestações de serviços para o estado, quando aquele que emite a nota envia o produto ou presta o serviço;
  • Dígito 6: se tratam das saídas ou prestações de serviços para outros estados, quando quem emite a nota faz a prestação dos serviços;
  • Dígito 7: são as saídas ou prestações de serviços para o exterior.

Tabela CFOP

A tabela foi instituída em 1970 através do Convênio S/Nº, CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), mas ao longo dos anos ela vem sendo atualizada.

Este ano, por exemplo, foram incluídos os seguintes códigos na tabela CFOP: 

  • 1215, 1216, 2215, 2216, 5216 e 6216;

Eles se referem às operações de atos cooperativos e estão destacados pela cor amarela. Essa alteração foi feita por meio do Ajuste SINIEF N° 052, de 09 de dezembro de 2020.

Além disso, os CFOPs de substituição tributária serão extintos Isso acontecerá a partir de 01/01/2022, devido  o Ajuste SINIEF 16/2020, que alterou o Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 e Ajuste SINIEF 27/2019.

Veja os CFOPs que deixarão de existir:

1401, 1403, 1406, 1407, 1408, 1409, 1410, 1411, 1414, 1415, 2401, 2403, 2406, 2407, 2408, 2409, 2410, 2411, 2414, 2415, 5401, 5402, 5403, 5405, 5408, 5409, 5410, 5411 , 5412, 5413, 5414, 5415, 6401, 6402, 6403, 6404, 6408, 6409, 6410, 6411, 6412, 6413, 6414 e 6415.

Confira a tabela completa no link abaixo: https://www.jornalcontabil.com.br/cfop-veja-a-importancia-desse-codigo-para-sua-empresa/

Fonte: Jornal Contábil

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