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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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Parceria institucional entre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Conselho Federal de Contabilidade


Foi anunciada, durante Plenária Nacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realizada na quinta-feira (15/4), a formalização da parceria institucional com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

A iniciativa representa um passo importante para a evolução do eSocial, sistema desenvolvido para facilitar o fornecimento de informações de contratação de empregados e prestadores de serviço e que já atende a mais de seis milhões empregadores e 40 milhões de trabalhadores no país. 

Assinado em 8 de abril, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria e o CFC tem vigência até 31 de dezembro de 2021 e possibilitará que o Conselho contribua para o avanço do processo de simplificação do eSocial.

O objetivo é aumentar a eficiência do sistema e proporcionar economia de recursos e de tempo para desenvolvedores e usuários. 

“A ideia é que o CFC nos traga a percepção do usuário do sistema, para que possamos aperfeiçoar e simplificar a experiência de sua utilização”, informa Ricardo de Souza Moreira, secretário-adjunto de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

“O Conselho também contribuirá para aumentar a conformidade das informações prestadas por meio do sistema, especialmente as obrigações acessórias substituídas pelo eSocial Simplificado, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais)”, acrescenta. 

O CFC tem sido parceiro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Comitê Gestor do eSocial desde o início do processo de implantação do sistema e vem contribuindo de maneira constante, em especial nas reuniões do Grupo de Trabalho Confederativo. 

“O Conselho Federal de Contabilidade e a classe contábil podem contribuir ao continuar levando ao conhecimento do governo federal as dificuldades existentes, acompanhadas de sugestões para a melhoria no processo de implantação do eSocial, especialmente para as pequenas e médias empresas”, salienta o presidente do CFC, Zulmir Breda, que destaca uma demanda a ser “implementada na sequência”: o FGTS Digital.

“Sabemos que esse processo é complexo, porém muito importante para a consolidação das informações no eSocial. Estaremos juntos trabalhando para implantar essas novas fases com as menores turbulências possíveis”, complementou. 

Zulmir Breda relata que, ao contrário do que ocorria no início, quando a classe contábil considerava o eSocial “um problema, que exigia investimentos, mudanças de rotinas, muita capacitação e conhecimento”, hoje a visão é de que se trata de uma grande oportunidade.

“O novo sistema reduziu a burocracia, permitiu a melhoria da integração entre os setores nas empresas, como da área de Recursos Humanos com a Contabilidade. As informações são processadas em tempo real, o que torna os dados mais confiáveis e transparentes. A redundância das informações, que antes era um grande problema, tem se reduzido, e o cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas se tornaram mais interativas, com ganho real de produtividade e otimização de tempo”. 

Sobre a parceria com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o presidente do CFC afirma: “Representa a consolidação de um processo de aproximação do governo com a classe contábil na busca de soluções para a melhoria do ambiente de negócios, facilitando os caminhos para o atendimento das demandas da legislação previdenciária e trabalhista. Quem ganha com essa parceria são as empresas e os trabalhadores, que têm os seus benefícios sociais assegurados tempestivamente”. 

Processo de simplificação 

O eSocial Simplificado substituiu o antigo eSocial, em cumprimento à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).

No novo sistema houve a simplificação e eliminação de campos de leiaute; a utilização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número de identificação do trabalhador – dispensando a referência a outros números cadastrais, como Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); a exclusão de campos cuja informação conste em outra base de dados, como é o caso do número de RG e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e a retirada de regras de validação que impedem a transmissão de dados, além da substituição dos impedimentos por avisos.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, enfatiza: “A agenda do eSocial é fundamental para o país. Nós estamos fazendo uma revolução digital nos sistemas. Fizemos modificações para economicidade, mas sem gerar altos custos para os empregadores. É benefício para o Estado, para as empresas e, sobretudo, para os cidadãos.” 

O processo de simplificação do eSocialadotou por premissa o conceito básico do projeto – que o eSocial consiste em uma nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho, que deve ser padronizada, simplificada, livre de redundâncias.

Outra diretriz básica foi de que as alterações deveriam ser o menos onerosas possível aos desenvolvedores e usuários.

Havendo mais de uma forma de simplificar um processo, a opção seria pela que traria menos impacto para a implementação. 

Operacionalização 

A operacionalização do processo de simplificação tem duas etapas: implantação de uma versão “intermediária”, em curtíssimo prazo, com flexibilização de regras, com campos que antes eram obrigatórios tornados facultativos (mas sem a exclusão de campos e eventos), e implantação da versão “definitiva”, com a efetiva exclusão de eventos e campos, alteração de regras e tudo o que for necessário para as mudanças necessárias.

Nessa versão – que entrará em produção em maio de 2021 – serão excluídos 30% dos campos anteriormente existentes e 12 eventos completos. 

Seis obrigações acessórias já foram substituídas: além do Caged e da Rais, estão nesse grupo a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip/para grupos 1 e 2); o Livro de Registro de Empregados (LRE), a partir de outubro de 2019, conforme Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019; a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a partir de 23 de setembro de 2019, conforme Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019; e a Guia da Previdência Social (GPS/para grupos 1 e 2). 

Os módulos de Empregador Doméstico, Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial passaram por transformações para que a utilização ficasse mais amigável, como a alteração da linguagem técnica para uma linguagem mais coloquial e a inclusão de um assistente virtual.

Outras melhorias foram implantadas, com a inclusão de um assistente passo a passo para lançamento de férias e o lançamento automático do 13º salário.

Em agosto de 2020 passou a operar o aplicativo do empregador doméstico, que permite ao empregador fechar a folha de pagamento de seu empregado em apenas alguns cliques no próprio smartphone

Para 2021, estão previstas as substituições das seguintes obrigações: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a partir de junho (Grupo 1);Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de junho (Grupo 1);Comunicação de Dispensa (CD);Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad);Folha de pagamento, a partir de maio, para grupo 3;Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), previsto para agosto. 

Os investimentos feitos pelas empresas e pelo setor público foram preservados no processo de simplificação.

Pelo Portal do eSocial é possível acompanhar todas as notícias sobre o processo de simplificação.

Acesse o cronograma completo

A gestão do eSocial é feita em conjunto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com a participação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Ministério da Economia

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