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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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Preenchimento da RAIS é obrigatório e deverá ser entregue até 30 de abril

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Designed by @pressfoto / freepik - Documento deve ser preenchido por empresas ou pessoas físicas que empregam funcionários e ser enviado ao Ministério do Trabalho.

Frequentemente são divulgadas estatísticas sobre pessoas empregadas ou desempregadas, setores da indústria, entre outros. Mas, você sabe como esses dados são coletados?

Uma das formas é pela Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS. Esse documento, que é obrigatório, deve ser preenchido pelas empresas no início de cada ano e enviado para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os especialistas explicam em detalhes como funciona o preenchimento, quem deve fazer, como enviar e o que acontece caso haja atraso na entrega.

Confira:

O que é a RAIS?

Criada pelo decreto 76.900, de 23 de dezembro de 1975, a RAIS é uma coleta de dados trabalhistas feita até hoje.

Reúne informações como: quantidade de empregos criados, setores que mais empregaram ou demitiram pessoas, novos cargos criados, entre outros.

Como os dados da RAIS são utilizados?

João Esposito, CEO da Express CTB explica que: “Os dados são divididos por categorias, como localização (por município), faixa etária, classe econômica, tempo de serviço, só para citar algumas. O Governo pode usar esse material coletado para fazer uma série de políticas públicas na área de emprego”, explica.

Entre as políticas públicas que podem ser desenvolvidas pelos dados do RAIS estão: a organização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); controle dos registros do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e de outros benefícios previdenciários; observação dos valores pagos do Seguro Desemprego e cálculo dos valores do PIS/PASEP.

“Além disso, analisar os dados da RAIS pode ajudar a criar medidas para impulsionar o mercado de trabalho”, revela Esposito.

Quem deve preencher a RAIS?

O envio da RAIS é obrigatório para todas as empresas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 

Pessoas físicas que contrataram funcionários no período referente ao envio das informações também devem preencher e enviar o documento.

Toda a lista pode ser encontrada no próprio site da RAIS, do Governo Federal.

No cenário em que a empresa está ativa, mas não possui nenhum funcionário, é necessário preencher a RAIS Negativa, onde não há nenhuma informação dos trabalhadores, apenas da organização.

“O único caso onde não há necessidade de envio é para a pessoa que é MEI”, explica Cristiane Machado, coordenadora do Departamento Pessoal, da Express CTB.

Por onde envio a RAIS?

O local do envio da documentação depende do faturamento da empresa.

Para as empresas que possuem faturamento superior e inferior a R$ 78 milhões, desde que não sejam optantes do Simples Nacional, – os chamados grupos 1 e 2 -, devem enviar pelo eSocial.

O envio da RAIS pela base de dados, pelo menos para essas empresas, passou a vigorar em janeiro de 2020.

As empresas e pessoas físicas contratantes restantes, que podem se encaixar nos 4 outros grupos, devem enviar as informações pelo portal da RAIS.

Empresas com mais de 10 funcionários devem emitir a RAIS utilizando um certificado digital.

Ao enviar, o sistema irá gerar um protocolo de entrega; ele estará disponível para impressão, mas você deve indicar que o arquivo original está gravado no disco rígido do seu computador.

O recibo de entrega da RAIS fica disponível para impressão no momento da confirmação da entrega cinco dias úteis após a data da entrega.

Quais informações devem constar na RAIS?

É importante declarar todas as contribuições sindicais feitas no ano-calendário, além de todos os funcionários contratados pelo regime CLT.

Todos os contratados, seja por prazo determinado, indeterminado ou apenas experiência, devem ser apresentados.

“Algumas informações não devem ser deixadas de fora, como datas de admissão, nascimento, possíveis rescisões e aniversários, além de CPF dos funcionários, salários e verbas rescisórias”, afirma João Esposito.

O prazo de envio da RAIS geralmente inicia no dia 12 de março e vai até 12 de abril. Porém, este ano, devido à pandemia o prazo da RAIS ano-base 2020 foi alterado para 30 de abril.

Os dados enviados pelo RAIS têm grande importância pois são utilizados para a base do cálculo do abono salarial.

Se você deixar de enviar, omitir informações, ou passar informações falsas ou erradas, deixa sua empresa sujeita a multa.

Quem não enviar a RAIS pode pagar multas a partir de R$ 425,64, adicionando R$ 106,40 a cada dois meses de atraso, contando a partir da data de entrega.

Além da multa pelo não envio, o valor pode ser acrescido dependendo da quantidade de funcionários.

Veja a tabela de acréscimo:

  • 0% a 4%: de 0 a 25 funcionários;
  • 5% a 8%: de 26 a 50 funcionários;
  • 9% a 12%: de 51 a 100 funcionários;
  • 13% a 16%: de 101 a 500 funcionários;
  • 17% a 20%: mais de 500 funcionários.

Já o valor da multa para omissão de informação ou informações falsas/erradas é a partir de R$ 425,64, acrescido de R$ 26,60 a cada empregado omitido ou cada informação falsa/errada.

Mesmo que você cometa erros e pague a multa, sua empresa ainda deve enviar as informações da RAIS.

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