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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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DARF: Contribuintes podem pagar seus débitos em apenas uma guia, veja como funciona




O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia bastante conhecida por pessoas físicas e jurídicas.

Ela é utilizada para o pagamento de tributos, taxas e contribuições, e podemos dizer, que funciona como uma espécie de boleto.

Mas para simplificar e agilizar ainda mais o pagamento, agora é possível reunir vários débitos  que estejam pendentes em um mesmo DARF.

Essa mudança foi anunciada pela Receita Federal, por isso, elaboramos este artigo para que você entenda como funciona este sistema e como ficará a sua emissão a partir de agora.

Então, continue conosco e entenda mais sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. 

Como funciona?

Essa guia é utilizada para fazer o pagamento de tributos à Receita Federal. Os principais são:

  • Programa Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

No entanto, para cada uma das taxas e impostos devidas precisavam ser emitidas guias separadas.

Depois, o contribuinte fazia o pagamento do documento por meio dos canais virtuais do seu banco, ou ainda em na própria agência bancária, correspondente bancário ou canal de autoatendimento.

Com a mudança, o sistema foi liberado para unificar os saldos devedores em um único relatório de situação fiscal para que seja possível fazer a emissão de apenas um DARF e facilitar o pagamento.  

Débitos inferiores a R$10 

Vale lembrar que antes desta unificação, os débitos que possuíam valores inferiores a R$10 reais não eram cobrados através do DARF.

Sendo assim, este valor apurado era adicionado ao total correspondente ao mesmo código de receita, referente ao período de apuração subsequente para ser pago.  

Agora, a quantia passa a ser somada com outros valores no DARF diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão.

Para isso, basta que o contribuinte selecione os débitos a serem pagos na situação fiscal e emitir o DARF com os valores totais.

Como emitir?

O procedimento para a emissão do DARF não foi alterado, assim, o contribuinte deve acessar o portal Regularize e escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento”.

Depois, clique em “Emitir Darf/DAS parcial ou integral”. 

Feito isso, é necessário informar o seu CPF ou CNPJ e o número da inscrição. verifique os valores que foram reunidos no relatório, que pode ser arquivado ou impresso para o pagamento em uma agência bancária, correspondente bancário ou canal de autoatendimento, onde também é possível pagar o DARF mesmo sem código de barras.

Posso utilizar o Pix? 

Vale ressaltar que o DARF com todos os impostos unificados também pode ser pago através do Pix, sistema de pagamento instantâneos.

O novo modelo do documento de arrecadação conta ainda com um código QR para facilitar ainda mais o pagamento e recolhimento de tributos. 

Então, saiba que para fazer o pagamento do DARF usando o Pix é muito simples: basta acessar o aplicativo do seu banco, ativar o Pix e apontar a câmera do seu aparelho celular para o código, que será lido e reconhecido. 

Esta ferramenta de pagamentos instantâneos foi criada pelo Banco Central com o objetivo de dar agilidade aos pagamentos, além de segurança e baixo custo.

A Receita Federal informou que a intenção é de que durante este ano, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão passarão a ter o código QR do Pix.

Inicialmente, este sistema foi liberado para as empresas que obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e que fazem o recolhimento dos tributos através do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). 

Depois, foi a vez dos empregadores domésticos devido à utilização do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Recentemente, o Pix foi autorizado para que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que fazem parte do Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais (MEI), também podem fazer o pagamento de impostos pelo Pix.

Fonte: Jornal Contábil

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