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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Multas por atraso na entrega da GFIP serão anuladas? Entenda

A cobrança de multas retroativas por atraso na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), têm preocupado muitos gestores.   Contadores   afirmam que contraíram dívidas porque não há condições de pagar os valores, que na maioria dos casos são tão altos que ultrapassam o valor da obrigação principal.  Essa situação é considerada injusta pelos profissionais  contábeis , que afirmam que as penalidades não foram ocasionadas pelas empresas ou  contadores , mas sim por problemas nos sistemas utilizados pela Caixa Econômica Federal (CEF), existentes na época. Por isso, os contadores aguardam ansiosos pelo desfecho do Projeto de Lei 4157/2019, que está tramitando na Câmara dos Deputados.  A matéria pretende anular os débitos tributários pelo descumprimento da entrega da guia, assim como as respectivas inscrições das empresas em dívida ativa da União. Continue conosco e entenda mais sobre o projeto de lei que pode entrar na pauta de votação nas próximas

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IRPF 2021: Mais de 18 milhões de declarações já foram entregues à Receita Federal.


A Receita Federal recebeu, até as 16 horas desta sexta-feira (07); 18.277.068 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020 das quais, 57.669 foram entregues com certificado digital.

 O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Quanto antes entregar a declaração, mais rápido o contribuinte receberá a restituição, se for o caso. Estando obrigado à apresentação da declaração e não fazendo no prazo previsto estará sujeito a multa.


Prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 

permanece sendo 31 de maio.


O Projeto de Lei nº 639, de 2021, aprovado pelo Congresso Nacional propunha o adiamento do prazo para 31 de julho, porém, a prorrogação por 3 (três) meses do prazo para pagamento do imposto de renda apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição teriam como consequência um fluxo de caixa negativo, ou seja, a arrecadação seria menor que as restituições, o que prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios.

Esta diferença negativa entre o gasto antecipado com o pagamento de restituições (cujo cronograma será mantido pela nova lei) e o adiamento da arrecadação do imposto de renda afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo Governo Federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021. Da mesma forma, Estados e Municípios teriam redução considerável nos recursos destinados aos fundos de participação que subsidiam, entre outros, gastos com saúde para o combate à pandemia.

Os motivos que justificariam a prorrogação do prazo têm exercido pouco efeito impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação. Segundo levantamento da Receita Federal, no período de 1º a 22 de abril de 2021 a quantidade de declarações entregues chegou a 14,7 milhões, que supera a quantidade verificada no mesmo período de 2020 e acompanha os números de anos anteriores.

Ainda, para 2021 foi ampliada a possibilidade de elaboração da declaração pré-preenchida com amplo acesso via conta gov.br, sem a precisar de certificado digital. A declaração pré-preenchida já apresenta dados que a Receita Federal já possui, como rendimentos pagos por pessoa jurídica, rendimentos de aluguéis, despesas médicas, entre outros, dispensando a necessidade de buscar documentos junto as fontes pagadoras e terceiros.

Não obstante, em abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril para maio, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), visando proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter outros documentos ou ajuda profissional. 

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