Lucro real: Qual empresa pode aderir a este regime?
O Lucro Real é um dos regimes tributários praticados no país no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), é realizado com base no lucro real da empresa.
Ele considerado por muitos como um regime mais complexo por possuir regras mais rígidas, o que exige uma gestão minuciosa para que os valores apurados reflitam a realidade da empresa.
Mas diante dos cálculos corretos, o gestor obtém a redução de despesas tributárias.
Então, saiba que as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro que foi obtido a partir das receitas e despesas, gerados no período.
Assim, a apuração pode ocorrer trimestralmente ou anualmente, portanto, se você pretende abrir uma empresa e quer saber mais informações sobre este regime, veja neste artigo quais empresas podem se enquadrar no Lucro Real.
Tributação
Para facilitar a coleta de dados desse regime tributário, a Receita Federal disponibiliza o ECF-SPED, que se trata de um sistema digital voltado à escrituração contábil fiscal.
Através dele é feito o envio dos dados da empresa, mediante os cálculos de alíquotas que são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.
Assim, as alíquotas são as seguintes:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 25% para lucro superior a R$ 20 mil mensais.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: a alíquota será de 9% sobre o lucro.
Por isso, a tributação mais justa é uma das principais vantagens do Lucro Real, além disso, também pode ser feita a compensação de prejuízos fiscais e a possibilidade de aproveitar créditos do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que também incidem sobre o Lucro Real.
Além disso, a empresa que faz adesão a este regime fica desobrigada de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.
Quem pode aderir?
Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime de tributação do Lucro Real em razão da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões.
Também devem optar por esse regime as organizações dos seguintes setores:
- Bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
- Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
- Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
- Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.
Da mesma forma, todas as empresas que se encaixam no setor financeiro ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário, mas vale ressaltar que qualquer empresa pode aderir ao regime voluntariamente.
A opção pelo Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano.
Desta forma, a orientação é de que todas as obrigações fiscais da empresa estejam em dia para que seja possível se enquadrar nesse regime.