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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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Lucro real: Qual empresa pode aderir a este regime?


O Lucro Real é um dos regimes tributários praticados no país  no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), é realizado com base no lucro real da empresa. 

Ele considerado por muitos como um regime mais complexo por possuir regras mais rígidas, o que exige uma gestão minuciosa para que os valores apurados reflitam a realidade da empresa.

Mas diante dos cálculos corretos, o gestor obtém a redução de despesas tributárias.

Então, saiba que as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro que foi obtido a partir das receitas e despesas, gerados no período. 

Assim, a apuração pode ocorrer trimestralmente ou anualmente, portanto, se você pretende abrir uma empresa e quer saber mais informações sobre este regime, veja neste artigo quais empresas podem se enquadrar no Lucro Real. 

Tributação

Para facilitar a coleta de dados desse regime tributário, a Receita Federal disponibiliza o ECF-SPED, que se trata de um sistema digital voltado à escrituração contábil fiscal.

Através dele é feito o envio dos dados da empresa, mediante os cálculos de alíquotas que são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.

Assim, as alíquotas são as seguintes:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 25% para lucro superior a R$ 20 mil mensais. 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: a alíquota será de 9% sobre o lucro.
Diante disso, os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado no período.

Por isso, a tributação mais justa é uma das principais vantagens do Lucro Real, além disso, também pode ser feita a compensação de prejuízos fiscais e a possibilidade de aproveitar créditos do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que também incidem sobre o Lucro Real. 

Além disso, a empresa que faz adesão a este regime fica desobrigada de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.

Quem pode aderir? 

Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime de tributação do Lucro Real em razão da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões.

Também devem optar por esse regime as organizações dos seguintes setores:

  • Bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  • Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos.

Da mesma forma, todas as empresas que se encaixam no setor financeiro ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário, mas vale ressaltar que qualquer empresa pode aderir ao regime voluntariamente.

A opção pelo Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano.

Desta forma, a orientação é de que todas as obrigações fiscais da empresa estejam em dia para que seja possível se enquadrar nesse regime.

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