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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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Planejamento Tributário para empresas – O momento certo



Uma das dúvidas entre muitos negócios é sobre qual o melhor período para o planejamento tributário e a recuperação de impostos

“Quando a empresa se encontra em condições de reduzir a carga tributária com impostos e contribuições federais é o momento, ou seja, o quanto antes melhor. Vale ressaltar que esse é um contexto dos negócios dentro do regime do Lucro Presumido e Lucro Real”,

A redução da carga tributária é uma maneira que muitas empresas encontram, inclusive, para sair de uma crise. Essa é uma alternativa dentro da lei que possibilita aos negócios devolver ao caixa, montantes que possam até mesmo impulsionar as suas finanças.

A recuperação de crédito tributário é realizada via minuciosa revisão tributária, com o levantamento de todas as informações detalhadas. Após a análise técnica, é possível apontar os créditos que precisam ser recuperados, em um caso em que tenham sido pagos de maneira indevida.

“No caso de ocorrências, a empresa pode solicitar a recuperação de crédito tributário por via administrativa, através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O valor passível de recuperação já sofre a atualização de acordo com a taxa Selic”,

O planejamento tributário e a recuperação de impostos são mais vantajosos às empresas do regime tributário de Lucro Presumido e Lucro Real: “Por conta do aproveitamento de créditos como ICMS, IPI, PIS e COFINS e despesas que podem ser tratadas como redutoras da base de cálculo do PIS e COFINS”,

Empresas públicas e privadas, independentemente do porte, podem se beneficiar da redução da carga tributária.

“Um diagnóstico é realizado para o levantamento de casos que possam ter como consequência a recuperação de créditos”,

Dentre os principais benefícios da recuperação tributária, estão:

  • Identificação de falhas que podem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e multas;
  • Ajuste da carga tributária, já que identifica o que deve ou não ser pago pelo contribuinte;
  • Melhoria no geral da gestão financeira do negócio.

Uma empresa no Brasil pode ser enquadrar no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, sendo os dois últimos regimes tributários os mais beneficiados. Trata-se de uma decisão realizada todo ano e que definirá quais impostos devem ser recolhidos e como os procedimentos ocorrerão.

“Essa escolha deve partir da análise da realidade da empresa, para isso, pode ser essencial o apoio de um especialista com pleno conhecimento sobre a legislação e que saberá como orientar a empresa à melhor decisão”.


Conte sempre com a RGW Contabilidade para te auxiliar nessas e outras tarefas!


Por: Welington Godinho

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