eSocial: veja as datas programadas para 2021
O eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) tem um novo cronograma, que foi estabelecido pela portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71.
Nele constam as fases para a implantação da versão S-1.0 do sistema, que é considerada mais simplificada e está acontecendo de forma progressiva em obediência às seguintes fases:
1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;
4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST;
Então, para você acompanhar esse processo de implantação, reunimos neste artigo quais datas estão programadas para este ano. Acompanhe!
Cronograma
O cronograma do eSocial traz datas importantes para serem cumpridas em 2021 e 2022. Por isso, destacamos hoje aquelas que merecem atenção e, dentre elas, está o cumprimento da 3ª fase do grupo 3 que se refere às pessoas físicas.
Ela se inicia no dia 19 de julho, assim, os dados a serem enviados se referem aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho deste ano.
Ela se inicia no dia 19 de julho, assim, os dados a serem enviados se referem aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho deste ano.
Implantação do eSocial Simplificado
A nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19 pretende facilitar o acesso ao sistema, além da escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras.
Para isso, o eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Através desta simplificação, também será possível a verificação das informações prestadas pelas empresas, visto que o eSocial engloba um conjunto de órgãos, como a Receita Federal; a Caixa Econômica Federal; o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego.