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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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Novo programa prevê crédito para pequenas empresas e produtores rurais



Para auxiliar pequenas empresas, o governo federal criou um novo programa que pretende oferecer crédito aos empreendedores até 31 de dezembro.

A iniciativa está prevista pela Medida Provisória 1.057/2021, que estabelece as regras que compõem o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Com isso, a expectativa do governo é movimentar até R$ 48 bilhões em novos créditos.

No entanto, as operações não contam com a garantia da União e o risco de crédito será dos bancos que aderirem.

Por isso, em contrapartida o programa prevê a criação de incentivos para as instituições financeiras que fizerem adesão e disponibilizarem operações de crédito em benefício das micro e pequenas empresas. 

Desta forma, será concedido “um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota. 

Quem pode participar?

De acordo com a medida provisória, podem participar os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), além de produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Se a empresa tiver sido aberta entre 2020 ou 2021, o limite do valor da receita bruta anual (de R$ 4,8 milhões) será proporcional aos meses em que estiver em funcionamento.

Regras das operações

O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi autorizado a definir as condições, prazos e regras para concessão de créditos por meio do programa de incentivo ao crédito.

Além disso, os bancos que aderirem ao PEC poderão apurar crédito presumido de acordo com as regras estabelecidas pela medida provisória, até 31 de dezembro de 2026.

Para garantir o cumprimento de todas as regras do programa, o Banco Central será responsável pela supervisão do programa e deverá fiscalizar as instituições e acompanhar os resultados obtidos no âmbito do PEC.

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