Os benefícios de uma assessoria contábil para o MEI
Além da assessoria contábil, fiscal e trabalhista, o profissional de contabilidade ajuda na comprovação do lucro na presunção.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta própria, que não têm sócios e faturam até R$ 81 mil por ano.
Atualmente, esse modelo empresarial simplificado, segundo o Portal do Empreendedor, tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos e é responsável por 30% do PIB do País e mais de 50% da geração de empregos formais.
Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio e com isso, a possibilidade de emitir notas fiscais, ter acesso aos benefícios da Previdência Social, além de contar com vantagens como o pagamento simplificado de tributos e linhas de crédito exclusivas.
Primeiro é importante ressaltar que o MEI não é obrigado a ter um contador.
Entretanto, por existir a exigência de emissão e pagamento de uma guia mensal, declaração anual e até a própria abertura do CNPJ, que para muitos não é um processo simples, a contratação do profissional contábil pode ser um diferencial no sucesso do negócio.
A IOB, uma marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, pontou os principais benefícios de ter um contador:
Apesar de não ser obrigado por lei a manter escrituração contábil, o processo de registro e rotina de folha de pagamento será facilitado com a contratação de um contador.
A assistência contábil também será útil para fornecer ajuda fiscal e trabalhista nas entregas das obrigações dentro dos prazos estipulados pelo Governo.
Além disso, o contador é essencial para comprovar quando o lucro for maior que a presunção, através de uma escrituração contábil.
Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja superior aos apurados com base nos percentuais da presunção, o empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de cair na malha fina.
Segundo a Resolução 140 do CGSN, se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucro, retirar com isenção do IR quantias superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade.
Isso significa que caso a presunção do lucro seja superior e o MEI tenha a escritura contábil regular, ele terá um ganho maior, sem a retenção do imposto de renda.
Porém, caso não tenha a escrituração contábil, o empreendedor poderá fazer a distribuição do lucro sem pagamento do imposto com base nos índices de presunção, regra prevista no artigo 145 §3° da Resolução CGSN 140/2018.
“Mesmo não sendo obrigatória, a escrituração contábil é muito importante e ela só pode ser feita com a ajudar de um contador, que vai orientar e manter a empresa em total compliance. Ter esse profissional é um ganho de tempo e recursos, uma vez que o empreendedor pode obter valores isentos de imposto maiores na pessoa física que justificando seu acréscimo patrimonial.”, afirma Daniel de Paula, consultor editorial da IOB.
Uma outra questão, que nem todo empreendedor sabe, é que segundo a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 18, § 22-B, os escritórios de serviços contábeis devem promover gratuitamente a formalização do MEI e a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual.
Contudo, essa é uma oportunidade de negócio para os contadores, que podem fazer esse processo, e oferecer futuramente outros serviços para o MEI e conquistar um novo cliente.
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