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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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Os benefícios de uma assessoria contábil para o MEI

 Além da assessoria contábil, fiscal e trabalhista, o profissional de contabilidade ajuda na comprovação do lucro na presunção.



O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta própria, que não têm sócios e faturam até R$ 81 mil por ano.

Atualmente, esse modelo empresarial simplificado, segundo o Portal do Empreendedor, tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos e é responsável por 30% do PIB do País e mais de 50% da geração de empregos formais.

Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio e com isso, a possibilidade de emitir notas fiscais, ter acesso aos benefícios da Previdência Social, além de contar com vantagens como o pagamento simplificado de tributos e linhas de crédito exclusivas.

Primeiro é importante ressaltar que o MEI não é obrigado a ter um contador.

Entretanto, por existir a exigência de emissão e pagamento de uma guia mensal, declaração anual e até a própria abertura do CNPJ, que para muitos não é um processo simples, a contratação do profissional contábil pode ser um diferencial no sucesso do negócio.

IOB, uma marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, pontou os principais benefícios de ter um contador:

Apesar de não ser obrigado por lei a manter escrituração contábil, o processo de registro e rotina de folha de pagamento será facilitado com a contratação de um contador.

assistência contábil também será útil para fornecer ajuda fiscal e trabalhista nas entregas das obrigações dentro dos prazos estipulados pelo Governo.

Além disso, o contador é essencial para comprovar quando o lucro for maior que a presunção, através de uma escrituração contábil.

Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja superior aos apurados com base nos percentuais da presunção, o empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de cair na malha fina.

Segundo a Resolução 140 do CGSN, se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucro, retirar com isenção do IR quantias superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade.

Isso significa que caso a presunção do lucro seja superior e o MEI tenha a escritura contábil regular, ele terá um ganho maior, sem a retenção do imposto de renda.

Porém, caso não tenha a escrituração contábil, o empreendedor poderá fazer a distribuição do lucro sem pagamento do imposto com base nos índices de presunção, regra prevista no artigo 145 §3° da Resolução CGSN 140/2018.

“Mesmo não sendo obrigatória, a escrituração contábil é muito importante e ela só pode ser feita com a ajudar de um contador, que vai orientar e manter a empresa em total compliance. Ter esse profissional é um ganho de tempo e recursos, uma vez que o empreendedor pode obter valores isentos de imposto maiores na pessoa física que justificando seu acréscimo patrimonial.”, afirma Daniel de Paula, consultor editorial da IOB.

Uma outra questão, que nem todo empreendedor sabe, é que segundo a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 18, § 22-B, os escritórios de serviços contábeis devem promover gratuitamente a formalização do MEI e a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual.

Contudo, essa é uma oportunidade de negócio para os contadores, que podem fazer esse processo, e oferecer futuramente outros serviços para o MEI e conquistar um novo cliente.

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