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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Mais de 23 mil empresas poderão ser consideradas inativas pela Jucerja.

Atenção, profissionais da contabilidade! Mais de 23 mil  empresas  poderão ser consideradas inativas pela Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) caso não haja regularização até 31 de dezembro. Na prática, isso significa que o empresário perderá a exclusividade de uso de seu nome comercial. A inativação ocorre nos casos em que a empresa está há mais de dez anos sem comunicação ou registro de alteração cadastral na Jucerja. O artigo 60 da Lei 8.934/1994 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins) determina que a firma ou sociedade que não realizar qualquer arquivamento neste prazo deve comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. Os profissionais da contabilidade podem acessar o link  https://www.jucerja.rj.gov.br/Servicos/BuscaEmpresasArtigo60  e verificar se em sua carteira de clientes existem empresas que se enquadram na situação. Em caso positivo, deve-se registrar um documento de comunicação de funcionamento, que garante o registro

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Empregadores têm até segunda-feira para pagar parcela de FGTS suspenso

 

O recolhimento do FGTS é feito mensalmente pelos empregadores que devem depositar na conta do Fundo, 8% do salário do empregado.



Os empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem até a próxima segunda-feira, 6, para fazer o pagamento da primeira parcela. Segundo a Caixa Econômica Federal, aderiram à essa suspensão mais de 100 mil empregadores.

A iniciativa foi autorizada pela Medida Provisória 1.046/21, que teve como objetivo preservar mais de 7 milhões de empregos, além de facilitar o pagamento dos recolhimentos e o acompanhamento dos débitos. Com isso, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos entre os meses de maio e agosto deste ano.

Mas com a retomada dos recolhimentos, a Caixa Econômica Federal tem orientado os empregadores. Então, continue conosco para saber como fazer o pagamento. 


Recolhimento do FGTS

Os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), possuem uma conta na Caixa Econômica Federal que é vinculada ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Diante disso, o empregador realiza mensalmente o depósito de 8% do salário do empregado.

Mas esse valor total somente é liberado em situações previstas em lei, como a aquisição de casa própria ou doença grave do trabalhador ou de seus dependentes. Por outro lado, é possível fazer o saque de uma parte desse recurso através da modalidade saque-aniversário, que disponibiliza uma porcentagem do dinheiro e um acréscimo que é calculado de acordo com o saldo da conta.


Quando fazer o pagamento?

Os recolhimentos do FGTS que haviam sido suspensos já podem ser pagos a partir desse mês. Os empregadores podem fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada, nesse caso, é possível fazer o pagamento em até quatro parcelas que precisam ser quitadas até dezembro. 

Sendo assim, a primeira parcela deve ser paga até o dia 6 e as demais parcelas, referentes à outubro, novembro e dezembro devem ser pagas até o dia 7 de cada mês. Após a data de vencimento, os valores que compõem as parcelas serão acrescidos de encargos. Caso deseje, o empregador também pode antecipar o pagamento.


Como pagar?

Os empregadores devem acessar a plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para consultar quais são os valores que devem ser pagos. A plataforma oferece ainda os seguintes serviços:

  • Informações sobre o parcelamento;
  • Antecipação do parcelamento (em caso de desligamento do trabalhador);
  • Regularizar parcelamento;
  • Extrato de pagamento;
  • Detalhe saldo do FGTS depositado;

Vale ressaltar que, se não aparecerem as informações corretas sobre o parcelamento do FGTS, a orientação é conferir se foi feita a entrega da GFIP modalidade 1 até o dia 20 de agosto. Depois de conferir as informações, basta emitir a guia para o pagamento da primeira parcela. 


E se o empregador deixar de pagar?

O empregador que efetuar o pagamento da guia após o vencimento terá acrescido ao valor da parcela os encargos legais, como multas e juros. Além disso, as parcelas que não forem pagas até dezembro também deverão ser recolhidas com as devidas multas que serão somadas desde o vencimento original da competência. 

Vale ressaltar que o não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Esse documento é utilizado para comprovar que o empregador está depositando os valores do fundo de garantia em dia. 

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