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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Multas por atraso na entrega da GFIP serão anuladas? Entenda

A cobrança de multas retroativas por atraso na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), têm preocupado muitos gestores.   Contadores   afirmam que contraíram dívidas porque não há condições de pagar os valores, que na maioria dos casos são tão altos que ultrapassam o valor da obrigação principal.  Essa situação é considerada injusta pelos profissionais  contábeis , que afirmam que as penalidades não foram ocasionadas pelas empresas ou  contadores , mas sim por problemas nos sistemas utilizados pela Caixa Econômica Federal (CEF), existentes na época. Por isso, os contadores aguardam ansiosos pelo desfecho do Projeto de Lei 4157/2019, que está tramitando na Câmara dos Deputados.  A matéria pretende anular os débitos tributários pelo descumprimento da entrega da guia, assim como as respectivas inscrições das empresas em dívida ativa da União. Continue conosco e entenda mais sobre o projeto de lei que pode entrar na pauta de votação nas próximas

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Empregadores têm até segunda-feira para pagar parcela de FGTS suspenso

 

O recolhimento do FGTS é feito mensalmente pelos empregadores que devem depositar na conta do Fundo, 8% do salário do empregado.



Os empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem até a próxima segunda-feira, 6, para fazer o pagamento da primeira parcela. Segundo a Caixa Econômica Federal, aderiram à essa suspensão mais de 100 mil empregadores.

A iniciativa foi autorizada pela Medida Provisória 1.046/21, que teve como objetivo preservar mais de 7 milhões de empregos, além de facilitar o pagamento dos recolhimentos e o acompanhamento dos débitos. Com isso, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos entre os meses de maio e agosto deste ano.

Mas com a retomada dos recolhimentos, a Caixa Econômica Federal tem orientado os empregadores. Então, continue conosco para saber como fazer o pagamento. 


Recolhimento do FGTS

Os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), possuem uma conta na Caixa Econômica Federal que é vinculada ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Diante disso, o empregador realiza mensalmente o depósito de 8% do salário do empregado.

Mas esse valor total somente é liberado em situações previstas em lei, como a aquisição de casa própria ou doença grave do trabalhador ou de seus dependentes. Por outro lado, é possível fazer o saque de uma parte desse recurso através da modalidade saque-aniversário, que disponibiliza uma porcentagem do dinheiro e um acréscimo que é calculado de acordo com o saldo da conta.


Quando fazer o pagamento?

Os recolhimentos do FGTS que haviam sido suspensos já podem ser pagos a partir desse mês. Os empregadores podem fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada, nesse caso, é possível fazer o pagamento em até quatro parcelas que precisam ser quitadas até dezembro. 

Sendo assim, a primeira parcela deve ser paga até o dia 6 e as demais parcelas, referentes à outubro, novembro e dezembro devem ser pagas até o dia 7 de cada mês. Após a data de vencimento, os valores que compõem as parcelas serão acrescidos de encargos. Caso deseje, o empregador também pode antecipar o pagamento.


Como pagar?

Os empregadores devem acessar a plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para consultar quais são os valores que devem ser pagos. A plataforma oferece ainda os seguintes serviços:

  • Informações sobre o parcelamento;
  • Antecipação do parcelamento (em caso de desligamento do trabalhador);
  • Regularizar parcelamento;
  • Extrato de pagamento;
  • Detalhe saldo do FGTS depositado;

Vale ressaltar que, se não aparecerem as informações corretas sobre o parcelamento do FGTS, a orientação é conferir se foi feita a entrega da GFIP modalidade 1 até o dia 20 de agosto. Depois de conferir as informações, basta emitir a guia para o pagamento da primeira parcela. 


E se o empregador deixar de pagar?

O empregador que efetuar o pagamento da guia após o vencimento terá acrescido ao valor da parcela os encargos legais, como multas e juros. Além disso, as parcelas que não forem pagas até dezembro também deverão ser recolhidas com as devidas multas que serão somadas desde o vencimento original da competência. 

Vale ressaltar que o não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Esse documento é utilizado para comprovar que o empregador está depositando os valores do fundo de garantia em dia. 

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