Pesquisar este blog

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta...

Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, ...

Multa para quem decrarar IR atrasado! Faça a sua o quanto antes!

  A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR. Como é feito o cálculo da multa?  Se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar por atender outro critério de obrigatoriedade.  Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. A multa por atraso pode ser descontada da restituição. Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração. Quem precisa declarar IR 2023?   É obrigado a dec...

Marcadores

Empregadores têm até segunda-feira para pagar parcela de FGTS suspenso

 

O recolhimento do FGTS é feito mensalmente pelos empregadores que devem depositar na conta do Fundo, 8% do salário do empregado.



Os empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem até a próxima segunda-feira, 6, para fazer o pagamento da primeira parcela. Segundo a Caixa Econômica Federal, aderiram à essa suspensão mais de 100 mil empregadores.

A iniciativa foi autorizada pela Medida Provisória 1.046/21, que teve como objetivo preservar mais de 7 milhões de empregos, além de facilitar o pagamento dos recolhimentos e o acompanhamento dos débitos. Com isso, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos entre os meses de maio e agosto deste ano.

Mas com a retomada dos recolhimentos, a Caixa Econômica Federal tem orientado os empregadores. Então, continue conosco para saber como fazer o pagamento. 


Recolhimento do FGTS

Os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), possuem uma conta na Caixa Econômica Federal que é vinculada ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Diante disso, o empregador realiza mensalmente o depósito de 8% do salário do empregado.

Mas esse valor total somente é liberado em situações previstas em lei, como a aquisição de casa própria ou doença grave do trabalhador ou de seus dependentes. Por outro lado, é possível fazer o saque de uma parte desse recurso através da modalidade saque-aniversário, que disponibiliza uma porcentagem do dinheiro e um acréscimo que é calculado de acordo com o saldo da conta.


Quando fazer o pagamento?

Os recolhimentos do FGTS que haviam sido suspensos já podem ser pagos a partir desse mês. Os empregadores podem fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada, nesse caso, é possível fazer o pagamento em até quatro parcelas que precisam ser quitadas até dezembro. 

Sendo assim, a primeira parcela deve ser paga até o dia 6 e as demais parcelas, referentes à outubro, novembro e dezembro devem ser pagas até o dia 7 de cada mês. Após a data de vencimento, os valores que compõem as parcelas serão acrescidos de encargos. Caso deseje, o empregador também pode antecipar o pagamento.


Como pagar?

Os empregadores devem acessar a plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br, para consultar quais são os valores que devem ser pagos. A plataforma oferece ainda os seguintes serviços:

  • Informações sobre o parcelamento;
  • Antecipação do parcelamento (em caso de desligamento do trabalhador);
  • Regularizar parcelamento;
  • Extrato de pagamento;
  • Detalhe saldo do FGTS depositado;

Vale ressaltar que, se não aparecerem as informações corretas sobre o parcelamento do FGTS, a orientação é conferir se foi feita a entrega da GFIP modalidade 1 até o dia 20 de agosto. Depois de conferir as informações, basta emitir a guia para o pagamento da primeira parcela. 


E se o empregador deixar de pagar?

O empregador que efetuar o pagamento da guia após o vencimento terá acrescido ao valor da parcela os encargos legais, como multas e juros. Além disso, as parcelas que não forem pagas até dezembro também deverão ser recolhidas com as devidas multas que serão somadas desde o vencimento original da competência. 

Vale ressaltar que o não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Esse documento é utilizado para comprovar que o empregador está depositando os valores do fundo de garantia em dia. 

Contatos


Endereço Matriz SÃO PAULO

RGW Contabilidade e Administração de Negócios
Estr. Ribeirão da Lajes, 301 - Tijuco Preto
Vargem Grande Paulista - SP - Brasil - CEP 06730-000

Endereço Filial ESPÍRITO SANTO

RGW Contabilidade e Administração de Negócios
Ed. Azurre Office Tower
R. João Pessoa de Matos, 505, Sl. 601
Praia da Costa - Vila Velha - ES, CEP 29101-115

E-mail: contato@rgwcontabilidade.com.br

Comercial: +55 27 99887-2512 Baixe nosso Cartão Virtual: Clique Aqui
Nome:


E-mail: *


Sua mensagem: *