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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Multas por atraso na entrega da GFIP serão anuladas? Entenda

A cobrança de multas retroativas por atraso na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), têm preocupado muitos gestores.   Contadores   afirmam que contraíram dívidas porque não há condições de pagar os valores, que na maioria dos casos são tão altos que ultrapassam o valor da obrigação principal.  Essa situação é considerada injusta pelos profissionais  contábeis , que afirmam que as penalidades não foram ocasionadas pelas empresas ou  contadores , mas sim por problemas nos sistemas utilizados pela Caixa Econômica Federal (CEF), existentes na época. Por isso, os contadores aguardam ansiosos pelo desfecho do Projeto de Lei 4157/2019, que está tramitando na Câmara dos Deputados.  A matéria pretende anular os débitos tributários pelo descumprimento da entrega da guia, assim como as respectivas inscrições das empresas em dívida ativa da União. Continue conosco e entenda mais sobre o projeto de lei que pode entrar na pauta de votação nas próximas

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Fim da EIRELI: Tudo que você precisa saber

 

As empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).


Publicada no final de agosto, a Lei 14.195/21 estabelece o fim da EIRELI, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada. As empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Antes de tudo, é importante entender a origem da EIRELI. Criada em 2011, o modelo de empreendimento tinha o objetivo de legalizar a microempresa com apenas um sócio para sua abertura. Ou seja, a figura do sócio “fantasma” era eliminada. Dessa forma, era possível ajudar empreendedores que não se enquadravam no Microempreendedor Individual (MEI) pelo tipo de atividade ou rendimento anual. 


O que é a SLU, substituta após o fim da EIRELI?

A SLU é formada apenas pelo empreendedor, não sendo obrigatório ter um sócio para abrir empresas. Além disso, haverá uma separação do patrimônio pessoal do empreendedor e do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Qual é a diferença entre SLU e EIRELI?

Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido valor mínimo de Capital Social. Nesse sentido, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa.


Quais são as vantagens da SLU?

Em primeiro lugar, temos as próprias características a Sociedade Limitada Unipessoal que já podem ser tidas como vantagens: não necessitar de sócio para ser aberta, não exigir Capital Social mínimo – dessa maneira reduzindo os custos de investimento inicial, e separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.

Além disso, ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato. Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.

Por fim, a SLU tem outra vantagem bastante interessante. Em oposição a outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato.


Quais são as desvantagens da SLU?

Como a SLU foi criada justamente para facilitar a vida de quem quer empreender sozinho e legalizar seu negócio, ela não tem muitas desvantagens. 

Por último, é necessário saber quem pode (ou não) abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Para abrir uma SLU, é preciso ser maior de 18 anos ou emancipado se não quiser ter um sócio. Além disso, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, como médicos e advogados. Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal microempreendedores que já têm outra MEI.


Fonte: Jornal Contábil


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