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DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta...

Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, ...

Multa para quem decrarar IR atrasado! Faça a sua o quanto antes!

  A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR. Como é feito o cálculo da multa?  Se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar por atender outro critério de obrigatoriedade.  Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. A multa por atraso pode ser descontada da restituição. Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração. Quem precisa declarar IR 2023?   É obrigado a dec...

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Fique atento! Imposto de Renda pode mudar para os contribuintes a partir de 2022

Confira as principais mudanças previstas com a nova reforma do Imposto de Renda.


Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto-base da reforma do Imposto de Renda, texto este que traz uma série de mudanças para o cidadão pessoa física. A proposta agora segue para votação e aprovação do Senado Federal para que em seguida seja sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro e de fato entrar em vigor.


Mudanças para Pessoa Física

O texto-base aprovado pela Câmara, determina uma atualização nas faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A nova atualização na tabela isentará um maior número de pessoas, o que por consequência reduz o limite de desconto na declaração.

Novas Faixas de Renda

FaixaAlíquotaComo é atualmenteComo deve ficar
Faixa 1IsentoAté R$ 1.903,98Até R$ 2.500
Faixa 27,5%R$ 1.903,99R$ 2.500,01
Faixa 315%R$ 2.826,66R$ 3.200,01
Faixa 422,5%R$ 3.751,06R$ 4.250,01
Faixa 527,5%Acima de R$ 4.664,68Acima de R$ 5.300,01

Declaração simplificada segue disponível

De modo a atender a oposição, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA) relator do projeto, foi retirado do texto aprovado limitação no uso da declaração simplificada. Assim, os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% do Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados.

Assim, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de aderir ao modelo de declaração simplificado. Além disso, texto reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.

Desconto mensal por faixa salarial

Renda mensalComo é atualmenteComo fica
Até R$ 1.200
R$ 2.500R$ 44,70
R$ 3.000R$ 95,20R$ 37,50
R$ 3.500R$ 170,20R$ 97,50
R$ 4.100R$ 286,37R$ 187,50
R$ 5.000R$ 505,64R$ 378,75
R$ 6.981R$ 1.050,41R$ 908,52
R$ 8.000R$ 1.330,64R$ 1.188,75
R$ 10.000R$ 1.880,64R$ 1.738,75
R$ 20.000R$ 4.630,64R$ 4.488,75    

Imposto de Renda pago anual

IR pago anualmente por faixa salarial

Renda mensalComo é atualmenteComo fica
Até R$ 1.200
R$ 2.500R$ 86,42
R$ 3.000R$ 446,42
R$ 3.500R$ 806,42R$ 270
R$ 4.100R$ 1.646,03R$ 774
R$ 5.000R$ 3.166,49R$ 2.285,46
R$ 6.981R$ 7.997,44R$ 7.997,21
R$ 8.000R$ 11.360,24R$ 11.360,01
R$ 10.000R$ 17.960,24R$ 17.960,01
R$ 20.000R$ 50,960,24R$ 50,960,01

Criação da tributação sobre dividendos

Para justificar a queda no imposto das empresas, o relator do projeto determinou então a cobrança de um alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, sendo atualmente isentos de tributação. Contudo, os parlamentares que participaram das negociações informaram haver um destaque (sugestão de mudança) ao parecer para a aprovação de uma alíquota de 15%.

Além disso, pelo texto, as empresas que hoje são enquadradas no regime do Simples Nacional não devem ser obrigadas a pagar o tributo.

No caso das empresas com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões, estas também ficaram isentas, conforme o relatório.

Fontes: Jornal Contábil, com informações de G1

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