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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, ...

Multa para quem decrarar IR atrasado! Faça a sua o quanto antes!

  A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR. Como é feito o cálculo da multa?  Se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar por atender outro critério de obrigatoriedade.  Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. A multa por atraso pode ser descontada da restituição. Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração. Quem precisa declarar IR 2023?   É obrigado a dec...

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DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

 


Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar.



A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023.

Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual.

Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona.

O que é esta declaração?

O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas.

Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas.

Esta declaração deve ser transmitida anualmente por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam inscritas no Simples Nacional.

A DEFIS deve ser transmitida até o último dia de março de cada ano, a declaração deste ano deve ser enviada até 31 de março de 2023.

Qual a multa por atraso?

Como citamos o prazo para envio da DEFIS 2023 é até o dia 31 do mês de março, se uma empresa não enviar a declaração no prazo, ela sofrerá algumas penalidades.

Caso a DEFIS seja enviada fora do prazo estabelecido, não existe uma multa a ser aplicada.

Entretanto, só é possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS 2023 for enviada.

Portanto, caso você não realize o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a sua empresa ficará irregular e você acabará pagando multa por falta de cumprimento de outras obrigações.

Como transmitir a DEFIS em 2023?

Para enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais de 2023, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
  1. Clicar na opção “Serviços” e selecionar “DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais”;
  1. Preencher as informações solicitadas, como dados da empresa, informações sobre o faturamento bruto anual e dados dos sócios;
  1. Transmitir a declaração;
  1. Verificar se a DEFIS 2023 foi recebida e se existem pendências, se estiver tudo ok, a declaração será considerada entregue.
Dúvidas?
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Fonte: Jornal Contábil

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