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Malha ITR: Apresentação de documentos via processo digital

  Se recebeu uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC. A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC. O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC. Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital’. Em seguida, selecionar no

DEFIS 2023: Como Enviar Esta Declaração?

  Março é o último mês para envio da DEFIS do ano de 2023, saiba mais sobre esta obrigação e aprenda como enviar. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida obrigatoriamente pelas empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março de 2023. Portanto, as Micro e pequenas empresas do Simples têm até o final do mês de maio para transmitir esta obrigação acessória, quem enviar com atraso receberá penalidades, por este motivo, seja pontual. Veja abaixo como realizar o envio da DEFIS em 2023 e como essa declaração funciona. O que é esta declaração? O objetivo da DEFIS é informar à Receita Federal sobre a situação socioeconômica e fiscal das empresas inscritas no Simples, além de identificar possíveis irregularidades e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dessas empresas. Esta obrigação acessória também serve como base para a elaboração de estudos e pesquisas sobre as atividades dessas empresas. Esta dec

Contadores assumem papel de protagonismo com o recorde de abertura de negócios durante a pandemia

  Grande parte das aberturas de novos negócios aconteceu justamente nesse contexto em que exigiu resiliência e alternativas para os empreendedores. Ao contrário do que se supõe, mais empresas foram abertas durante a pandemia. O boletim anual do Mapa de Empresas, apresentado pelo Ministério da Economia, demonstra que o país rompeu a marca dos 20 milhões de negócios em funcionamento. Grande parte das aberturas de novos negócios aconteceu justamente nesse contexto em que exigiu resiliência e alternativas para os empreendedores. E exigiu, também, o comprometimento e a qualidade técnica dos contadores.  Esse enorme desafio, em que coube aos contadores traçar as estratégias, auxiliar na criação de novos negócios e atuar para manter o funcionamento das empresas, demonstrou o protagonismo da profissão e refletiu em reconhecimento por parte da sociedade.  O contador exerce, acima de tudo, uma profissão histórica. Que lida com as expectativas acerca de um negócio ou de conquistas pessoais. Lida

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Multa para quem decrarar IR atrasado! Faça a sua o quanto antes!

 



A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.

O prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio.

Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.


Como é feito o cálculo da multa? 

Se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar por atender outro critério de obrigatoriedade. 

Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. A multa por atraso pode ser descontada da restituição. Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração.


Quem precisa declarar IR 2023? 

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado. 
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança). 
  • Obteve, em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto. Vendeu ações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 
  • Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. 
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil. 
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela pré-estabelecida.

Fonte: Uol Notícias

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