Multa para quem decrarar IR atrasado! Faça a sua o quanto antes!
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
O prazo para entregar a declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio.
Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.
Como é feito o cálculo da multa?
Se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar por atender outro critério de obrigatoriedade.
Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso. A multa por atraso pode ser descontada da restituição. Quem tem direito à restituição não é isento de pagar a multa se houver atraso na entrega da declaração.
Quem precisa declarar IR 2023?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
- Obteve, em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto. Vendeu ações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.